Irregularidades na Licitação de Pavimentação em Babaçulândia leva Ministério Público a notificar Prefeitura e Prefeito Franciel
Denúncias apontam falta de transparência e cumprimento da legislação em processo licitatório, levantando suspeitas sobre a legalidade e a integridade do certame.
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) notificou a Prefeitura de Babaçulândia e o prefeito Franciel de Brito, após denúncias de diversas irregularidades no processo de licitação Concorrência nº 03/2024, que visa a contratação de empresa para serviços de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município. A denúncia, encaminhada pela Câmara Municipal, aponta sérias falhas no cumprimento da legislação, revelando um processo feito "às escondidas", sem a devida transparência e em ritmo acelerado.
As irregularidades detectadas são numerosas, sendo que a principal delas recai sobre a falta de publicidade do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista pela Lei nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas. Além disso, o certame não foi devidamente publicado no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), o SICAP-LCO, conforme determina a Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2024-Pleno. Essas omissões comprometem o princípio da transparência e a publicidade obrigatória do processo licitatório.
Outro ponto que causa estranheza é a ausência de divulgação, em qualquer veículo oficial, do recurso apresentado pela empresa Feitosa Construtora LTDA, bem como das contrarrazões da empresa Imperamaq Locações e Construções LTDA. A licitação foi adjudicada apenas 18 segundos após o julgamento do recurso, e homologada 6 segundos depois, violando o tempo razoável para que o recurso fosse analisado, conforme exige o art. 165 da Lei 14.133/2021.
A licitação também não apresentou Estudo Técnico Preliminar ou Projeto Básico, obrigatórios segundo o art. 18 da Lei de Licitações. Além disso, a Prefeitura de Babaçulândia não publicou o Plano Anual de Contratações, outra exigência que visa garantir a clareza e organização das despesas públicas.
A falta de divulgação oficial dos documentos relacionados à licitação, incluindo sua ausência em jornais de grande circulação, também foi considerada uma grave violação do art. 54, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021, comprometendo a competitividade do certame e limitando o acesso de potenciais interessados.
Essas falhas indicam que a licitação foi conduzida de maneira obscura e irregular, descumprindo os princípios da legalidade, publicidade e igualdade de condições entre os participantes, o que coloca em risco o interesse público e levanta suspeitas sobre o verdadeiro objetivo do processo.
Diante dessas graves irregularidades, o Ministério Público do Tocantins solicitou esclarecimentos urgentes da Prefeitura de Babaçulândia. As ilegalidades identificadas configuram, em tese, crimes de responsabilidade do prefeito Franciel, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 e artigos do Código Penal Brasileiro, além de atos de improbidade administrativa. Denúncias já foram realizadas junto aos órgãos de controle para que as providências legais sejam tomadas. Caso confirmadas as irregularidades, o processo licitatório poderá ser suspenso, e medidas legais cabíveis serão adotadas para garantir a correção dos procedimentos.
Comentários (0)